STJ decide: ITBI deve seguir o valor da negociação!
O STJ firmou que o ITBI deve ser calculado pelo valor real da compra e venda do imóvel, e não pelo valor venal usado pela Prefeitura.💰
Se você pagou a mais, pode ter direito à restiituição.
No Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP), o STJ fixou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel “em condições normais de mercado” e não simplesmente o valor venal ou o valor do IPTU



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